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Anúncio 10-A/2006, de 24 de Março

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Texto do documento

Anúncio 10-A/2006 (2.ª série) - AP. - Por deliberação desta Câmara Municipal tomada em reunião realizada em 1 de Março de 2006, onde se decidiu mandar elaborar o Plano de Pormenor de Regime Simplificado da Rua do Marquês de Pombal, em Pinhal Novo, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

A sua área de intervenção é de (aproximadamente) 6,20 ha e insere-se no lado sul no perímetro urbano da vila de Pinhal Novo, com incidência nas Ruas do Marquês de Pombal, dos Combatentes da Grande Guerra, de Gago Coutinho e Sacadura Cabral e de 25 de Abril.

A decisão da elaboração do Plano de Pormenor de Regime Simplificado teve como principal objectivo a caracterização do edificado com a respectiva definição dos indicadores e parâmetros urbanísticos a utilizar, tendo em conta a sua integração nas infra-estruturas existentes e a integração e compatibilização entre os instrumentos de carácter regulamentar e o edificado existente. Propõe ainda dotar a área com zonas para espaços verdes e de utilização colectiva, bem como zonas de comércio e serviços de apoio à população residente, definindo um quadro de requalificação e reestruturação daquela zona, mercê não só da ocupação que se propõe construir como da sua adequada integração e beneficiação da ocupação existente.

Objectiva-se com esta proposta, ao estabelecer as regras de edificação, facilitar a actuação dos intervenientes quer no que se refere aos particulares quer à própria entidade licenciadora.

Mais se informa que o prazo da sua elaboração é de 120 dias após a publicação no Diário da República da deliberação da Câmara que determinou a sua execução. Este prazo corresponde ao tempo de elaboração por parte da Câmara Municipal, não estando nele incluídos os períodos de acompanhamento e concertação por parte das entidades intervenientes.

De acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção em vigor, a consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

No mesmo período, a documentação relativa à delimitação e aos objectivos do referido Plano encontrar-se-á patente ao público na Câmara Municipal de Palmela, na Divisão de Gestão do Pinhal Novo e na Junta de Freguesia do Pinhal Novo, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os elementos patenteados, oralmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Palmela através do seu Departamento de Planeamento, Divisão de Planeamento Urbanístico, Largo do Município, no horário normal de funcionamento, ou pelo telefone 212336640/1.

6 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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