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Despacho 26375/2001, de 27 de Dezembro

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Sumário

Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.

Texto do documento

Despacho 26 375/2001 (2.ª série). - Atendendo a que o período compreendido entre o Natal e o Ano Novo é aproveitado por um número considerável de pessoas quer para reuniões familiares quer para gozo de férias;

Tendo presente a solução já adoptada em circunstâncias análogas:

Determino:

1 - Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos dia 24 e 31 de Dezembro.

2 - Exceptuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naqueles dias, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo.

3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade dos serviços a prestar, os dirigentes máximos dos serviços promoverão a dispensa do dever de assiduidade dos funcionários e agentes dos serviços e organismos referidos no n.º 2 em dia ou dias a fixar oportunamente.

19 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de

Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/12/27/plain-147803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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