Despacho 26375/2001, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 298, de 27.12.2001, Pág. 21302
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Data:
2001-12-27
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Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.
Despacho 26 375/2001 (2.ª série). - Atendendo a que o período
compreendido entre o Natal e o Ano Novo é aproveitado por um número considerável de pessoas quer para reuniões familiares quer para gozo de férias;
Tendo presente a solução já adoptada em circunstâncias análogas:
Determino:
1 - Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos dia 24 e 31 de Dezembro.
2 - Exceptuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naqueles dias, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo.
3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade dos serviços a prestar, os dirigentes máximos dos serviços promoverão a dispensa do dever de assiduidade dos funcionários e agentes dos serviços e organismos referidos no n.º 2 em dia ou dias a fixar oportunamente.
19 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de
Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/12/27/plain-147803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/147803.dre.pdf .
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