Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 303/88, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações aos Decretos-Leis n.os 425/82 e 426/82, ambos de 20 de Outubro (Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A.).

Texto do documento

Decreto-Lei 303/88
de 2 de Setembro
As alterações estruturais a introduzir no sector público, em consequência das linhas que vêm norteando a política governamental, tornam necessária a adaptação dos estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A., alargando às sociedades de capitais públicos a possibilidade de participarem no seu capital.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 425/82, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...
2 - Poderão igualmente ser accionistas o Estado, as empresas públicas de qualquer sector de actividade, as sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos e quaisquer outras entidades públicas.

3 - ...
Art. 2.º Os artigos 5.º e 8.º dos Estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 426/82, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - ...
2 - As acções da sociedade devem obrigatoriamente ser detidas pelas seguintes entidades:

a) Estado;
b) Empresas públicas;
c) Sociedades anónimas de capitais maioritária ou exclusivamente públicos;
d) Fundos existentes no âmbito da actividade seguradora;
e) Quaisquer outras entidades públicas que não as referidas na alínea anterior.

Art. 8.º As alienações de acções da sociedade não podem contrariar o disposto no n.º 2 do artigo 5.º

Art. 3.º É revogado o n.º 4 do artigo 7.º dos Estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 426/82, de 20 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 19 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Agosto de 1988.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Decreto-Lei 425/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz adequações estruturais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Decreto-Lei 426/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova os Estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L., criada por transformação da Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda