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Portaria 2/2002, de 3 de Janeiro

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Sumário

Fixa as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Correlhã/Vitorino das Donas.

Texto do documento

Portaria 2/2002

de 3 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º Declara fixadas as bases do Projecto de Emparcelamento Rural de Correlhã/Vitorino das Donas, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro abrange terrenos das freguesias de Correlhã, Seara e Vitorino das Donas, do concelho de Ponte de Lima, assim delimitado:

Freguesia da Correlhã:

1) Veiga da Correlhã:

Norte - rio Lima;

Sul - vala da Regueira até ao caminho da Calçada, seguindo pelos prédios com os artigos 1112, 1127, 1153 a 1156 e 1168, Regueira do Campo de Água, prédios com os artigos 1491, 1489, 1488, 1485 a 1476, 1421, 1236, 1237, 1413, 1239 a 1251, 1255 a 1253, 1258 a 1256, 1259 a 1285, 1287, omisso, 1301 e 1586;

Nascente - caminho do Boqueirão, terminando no rio Lima;

Poente - divisão administrativa das freguesias de Vitorino das Donas e da Seara até à vala da Regueira;

2) Campo do Pombal:

Norte - caminho de Candeeira;

Sul - prédio com o artigo 1868;

Nascente - prédio com o artigo 1869;

Poente - caminho de Candeeira;

Freguesia de Seara:

Norte - divisão administrativa da freguesia da Correlhã;

Sul - caminho da Braziela, seguindo pelos prédios com os artigos 467, 468, 471, 472 e 449;

Nascente - caminho dos Alenteiros, caminho asfaltado até à ponte sobre a vala da Regueira e divisão administrativa da freguesia da Correlhã;

Poente - divisão administrativa da freguesia de Vitorino das Donas;

Freguesia de Vitorino das Donas:

1) Braziela, Moura até à Quinta do Paço:

Norte - rio Lima;

Sul - estrada do Paço, caminho da veiga, prédios com os artigos 483 a 488, 600, 720 a 718, 766 a 769, 772 a 776, 778 e 801, seguindo pelo rio Tinto até ao caminho da Braziela;

Nascente - divisão administrativa da freguesia de Seara e da freguesia da Correlhã, terminando no rio Lima;

Poente - galgueira da ribeira até ao tanque da Quinta do Paço, seguindo pelo caminho de servidão;

2) Veiga de Trelamas:

Norte - rio Lima;

Sul - ribeira das Candeias até ao caminho de Trelamas, seguindo pelos prédios com os artigos 183, 182, 178, 180, 177 a 165, 158 a 151, 148 a 135, 130 a 122, 78 a 87, 91 a 100, 1571 e 101 a 112;

Nascente - caminho do Senhor dos Passos, terminando no rio Lima;

Poente - divisão administrativa da freguesia de Moreira de Geraz do Lima, concelho de Viana do Castelo, prédio com o artigo 201.

3) Bouça do Gaiva - prédio sito no lugar da Gávia e Cachada com os artigos de matriz 356 e 371.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/01/03/plain-147798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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