Contrato 491/2006. - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 8-A/2005, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Hóquei, para desenvolvimento da prática desportiva, enquadramento técnico e apetrechamento. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 8/2005, celebrado e homologado em 4 de Fevereiro de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Hóquei para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, enquadramento técnico e apetrechamento, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, por motivos que se prendem com a estratégia global de desenvolvimento da modalidade e que estão directamente implicados com questões como o alargamento da base de praticantes, qualificação da prática desportiva, dignificação da representação nacional e reforço da imagem institucional, torna-se necessário modificar, ao abrigo do n.º 3 da cláusula 3.ª, os fins a que se destina cada uma das verbas presentes naquele contrato-programa.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 8/2005.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, e a Federação Portuguesa de Hóquei, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Prof. Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
O apoio financeiro previsto na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 8/2005 é acrescido da importância de Euro 15 000, e o previsto na alínea c) do n.º 1 da cláusula 3.ª é reduzido no montante de Euro 15 000.
Cláusula 2.ª
Objecto
Este reforço financeiro destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 8/2005 as decorrentes da celebração deste aditamento.
29 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Hóquei, José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes.