Aviso 785/2006, de 24 de Março
Aviso 785/2006 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º da Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal ao serviço deste município referente ao ano de 2004 se encontra afixada nos locais de trabalho, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1477836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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