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Despacho 6571/2006, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 6571/2006 (2.ª série). - Departamento Académico - curso de pós-graduação em Saúde Ocupacional - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto no despacho 4021/99 (2.ª série), determino o seguinte:

1 - As candidaturas ao curso de pós-graduação em Saúde ocupacional terão lugar no Departamento Académico, Estudos de Pós-Graduação, nos 15 dias seguintes ao da presente publicação.

2 - Habilitações de acesso - qualquer titular de um grau de licenciatura ou de habilitação legalmente equivalente.

3 - O curso funcionará com o mínimo de cinco inscritos.

4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados através de apreciação curricular.

5 - Os candidatos, no acto da candidatura, deverão apresentar no Departamento Académico da Universidade de Coimbra a seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da certidão de licenciatura com a média final de curso (certidão autenticada no caso de a licenciatura não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra);

c) Curriculum vitae;

d) Requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra solicitando a admissão à candidatura.

6 - A lista provisória tornar-se-á definitiva no prazo de sete dias se não houver reclamações apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina.

7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2006-2007.

8 - A propina de inscrição anual no curso é de Euro 1247 e poderá ser paga de uma só vez ou em duas prestações: a 1.ª, no prazo máximo de 30 dias após a inscrição; a 2.ª prestação deverá ser liquidada até 31 de Março de 2007.

9 - O curso terá o seu início no dia 4 de Outubro de 2006.

16 de Fevereiro de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1477533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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