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Decreto-lei 351-A/85, de 26 de Agosto

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Sumário

Reconhece a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento esteja ou seja autorizado a emitir com o objectivo de consolidação do seu passivo.

Texto do documento

Decreto-Lei 351-A/85
de 26 de Agosto
Considerando a necessidade de se realizar o saneamento financeiro do Fundo de Abastecimento e, simultaneamente, o das entidades que são os seus principais credores, mediante a consolidação, na titularidade daquele, do seu passivo;

Considerando ainda a necessidade de articular esse saneamento financeiro com o funcionamento do sistema bancário e as políticas cambiais e de crédito externo, para além de possibilitar que essa consolidação se realize nas melhores condições para todas as entidades nacionais nela envolvidas;

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É reconhecida a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento, organismo público com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, esteja ou seja autorizado a emitir com o objectivo de consolidação do seu passivo.

Art. 2.º O serviço destes empréstimos é assegurado pelo próprio Fundo de Abastecimento, cuja receita própria proverá o pagamento dos juros e amortizações respectivas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 20 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14767.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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