Despacho 25894/2001, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.2001, Pág. 21012
- Data: 2001-12-19
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo obrigacionista a emitir pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., com a alteração da data limite de subscrição das obrigações, prevista na ficha técnica do empréstimo, para 60 dias após a data de emissão da declaração da garantia pessoal do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/147569/despacho-25894-2001-de-19-de-dezembro