Portaria 1435/2001
de 19 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Superior de Educação e Ciências;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
1 - No anexo I à Portaria 1086/2001, de 6 de Setembro, a linha referente à «Escola Superior de Educação e Ciências» é substituída por «Instituto Superior de Educação e Ciências - 160 vagas».
2 - No anexo II à Portaria 1086/2001, a linha referente à «Escola Superior de Educação e Ciências» é substituída por «Instituto Superior de Educação e Ciências - 160 vagas».
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1086/2001.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Novembro de 2001.