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Portaria 1435/2001, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1086/2001, de 6 de Setembro (fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, num conjunto de cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo).

Texto do documento

Portaria 1435/2001
de 19 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Superior de Educação e Ciências;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
1 - No anexo I à Portaria 1086/2001, de 6 de Setembro, a linha referente à «Escola Superior de Educação e Ciências» é substituída por «Instituto Superior de Educação e Ciências - 160 vagas».

2 - No anexo II à Portaria 1086/2001, a linha referente à «Escola Superior de Educação e Ciências» é substituída por «Instituto Superior de Educação e Ciências - 160 vagas».

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1086/2001.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Novembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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