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Despacho 6313/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 6313/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1, alínea b) do despacho do comandante do CLAFA n.º 3953/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2006, subdelego no comandante da Esquadra Operacional do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea, MAJ/ENGAED 086017-E, Luís Antunes da Silva Reis, a competência para autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 10 000.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2, alínea c), do despacho do comandante do CLAFA n.º 3953/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2006, subdelego no oficial indicado no n.º 1, a competência para autorização de despesas com a realização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 10 000.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

23 de Fevereiro de 2006. - O Comandante, Joaquim João da Cruz Salvado, TCOR/ENGAED.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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