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Aviso 718/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 718/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Núcleo da Agualva. - Concluído o período de acompanhamento da proposta de Plano de Pormenor do Núcleo da Agualva, e para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro), torna-se público que a Câmara Municipal de Sintra procede à abertura do período de discussão pública 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e por um período de 70 dias. Haverá uma sessão pública de apresentação de Plano, em lugar e data a assinalar pela Junta de Freguesia de Agualva.

A proposta de plano encontra-se disponível no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Sintra (Divisão de Projectos Estratégicos), e Junta de Freguesia de Agualva, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos. As eventuais reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento deverão ser remetidos à Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo, Divisão de Projectos Estratégicos, dentro do prazo estipulado.

6 de Fevereiro de 2006. - O Director Municipal do Planeamento Estratégico e Urbanismo, por delegação de competências, Luís Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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