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Aviso 702/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 702/2006 (2.ª série) - AP. - Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, presidente da Câmara Municipal de Nelas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República é submetido a inquérito público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Vila de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 31 de Janeiro de 2006, conforme a seguir se indica:

Lugares de estacionamento na praça do município

1 - Câmara Municipal:

Quatro lugares na margem direita do arruamento frontal ao edifício; e

Quatro lugares na margem esquerda do mesmo arruamento, destinados às viaturas da Câmara Municipal.

2 - GNR:

Três lugares na margem direita do arruamento, em frente ao edifício da GNR, destinados às viaturas desta entidade.

3 - Tribunal:

Três lugares na margem direita do arruamento, no seguimento dos atribuídos à GNR, em frente ao edifício do Tribunal, destinados às viaturas dos magistrados;

Três lugares no seguimento dos anteriores destinados às viaturas do Tribunal.

O projecto de alteração ao Regulamento atrás referido ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão sobre o mesmo formular por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

1 de Fevereiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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