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Aviso 690/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 690/2006 (2.ª série) - AP. - José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 74.º e 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, em reunião ordinária pública da Câmara realizada em 28 de Junho de 2005, foi deliberado elaborar o Plano de Pormenor de Actividades Económicas de Casal Novo, freguesia da Lourinhã, tendo em conta o estabelecido na informação técnica n.º 31/2005. Fixa-se, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do citado diploma legal, um prazo de 270 dias a contar da data de publicação do presente aviso, para elaboração do citado plano municipal de ordenamento do território.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal de enquadramento, é fixado um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Actividades Económicas de Casal Novo - participação preventiva dos particulares, as quais deverão ser formuladas por escrito, em impresso próprio, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Mais se anuncia que o processo do Plano de Pormenor se encontra disponível para consulta no Sector de Planeamento e Urbanismo, Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, sito no edifício dos Paços dos Município, Praça de José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, durante o seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos.

(ver documento original)

13 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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