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Edital 133/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Edital 133/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor UOP19a em Alfundão. - O Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, pela deliberação da Câmara Municipal de 1 de Fevereiro de 2006, foi determinada a execução do Plano de Pormenor da UOP19a em Alfundão, aprovados os termos de referência e fixado um ano para a elaboração do respectivo Plano.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração da proposta.

As sugestões e outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito no prazo já mencionado na Divisão Técnica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, sito na Praça do Comendador Infante Passanha, Edifício da Assembleia Municipal, em Ferreira do Alentejo, durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na referida Divisão Técnica.

9 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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