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Aviso 682/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 682/2006 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte. - O Dr. Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de Fevereiro de 2006, deliberou, por unanimidade, rever o Plano de Pormenor de Santo Antonino Norte e aprovar os termos de referência que fundamentam tal decisão e que aqui se dão por integralmente transcritos para todos os efeitos legais.

Deliberou ainda que a equipa técnica designada para a elaboração do Plano é a que vier a ser seleccionada no concurso para a constituição de uma equipa para a elaboração do Plano de Pormenor.

Deliberou também conferir o prazo de 420 dias para a elaboração do Plano, os quais serão contados da data de adjudicação do mesmo à empresa seleccionada para a sua execução.

Deliberou finalmente nomear a seguinte equipa técnica para acompanhamento da equipa projectista:

Chefe de divisão arquitecto Luís Marques.

Arquitecto Paulo Oliveira.

Dr.ª Sofia Sousa.

Assim, deverão os interessados apresentar as sugestões e todas as informações sobre quaisquer questões que possam ser tomadas no âmbito do respectivo procedimento, nos termos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99.

O período de discussão pública inicia-se no 10.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá nos 30 dias subsequentes.

Informam-se todos os interessados que nos termos de referência e todo o processo relatio à presente revisão se encontra disponível na Divisão de Administração Urbanística, sita nos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, Coruche.

Para constar e para os devidos efeitos passou-se este aviso, que irá ser publicado na imprensa regional e local, afixado nos lugares de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.

10 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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