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Edital 130/2006, de 17 de Março

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Texto do documento

Edital 130/2006 (2.ª série) - AP. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2006, deliberou:

1 - Proceder, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o disposto nos artigos 90.º e seguintes do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, à elaboração do Plano de Pormenor da Cavandela, com uma área de intervenção aproximada de 624,40 ha, conforme planta de localização anexa (anexo I) e tendo em consideração os termos de referência também em anexo (anexo II).

2 - Fixar o prazo de execução do Plano de Pormenor em oito meses contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente edital.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, fixar em 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste edital o prazo de audiência do público, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

4 - Durante aquele período, os interessados poderão connsultar a planta de localização e os termos de referência do Plano de Pormenor na Divisão Técnica da Câmara Municipal, nas horas normais de expediente.

5 - Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões na forma escrita, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, Praça do Munícipio, 7780-217, Castro Verde.

Para constar e devidos efeitos se publica estes e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

16 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1475342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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