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Despacho 6086/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 6086/2006 (2.ª série). - Oferta de unidades curriculares sem frequência de um plano de estudos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 17/2006, de 4 de Janeiro, foi aprovado o regulamento de matrícula em unidades curriculares sem frequência de um plano de estudos.

O encurtamento da formação inicial configurada numa lógica de banda larga, as dificuldades de emprego imediato encontradas pelos recém-licenciados e a necessidade de formação ao longo da vida estimulam a Universidade a dar novas respostas de formação e transferência de saberes que escapam à tradicional oferta de cursos. Nessa perspectiva, entendeu-se agilizar os procedimentos administrativos que enquadram a procura de unidades curriculares isoladas, através do estabelecimento das seguintes normas:

a) As unidades curriculares de planos de estudos que conferem o grau de licenciatura podem ser frequentadas por titulares do ensino secundário completo;

b) As unidades curriculares de cursos de pós-graduação e mestrado só serão frequentadas por titulares de cursos superiores;

c) Em qualquer dos casos definidos nas alíneas anteriores, o processo ensino-aprendizagem deverá ser desenvolvido na observância das competências dos docentes, dos direitos e deveres dos alunos, aplicando-se os regulamentos de avaliação em vigor, bem como os procedimentos impostos pela organização do serviço de alunos, como por exemplo, o registo para acesso às provas de avaliação e identificação nas provas de avaliação;

d) Em cada ano lectivo, os interessados podem frequentar unidades curriculares até perfazerem um máximo de 30 ECTS;

e) Os candidatos devem apresentar, por escrito, um requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, até 30 dias antes do início da leccionação das unidades curriculares que pretendem frequentar;

f) A entrega do requerimento mencionado na alínea anterior deve ser acompanhada do curriculum vitae resumido e do certificado de habilitações;

g) A admissão é aprovada pelo conselho científico;

h) Os candidatos admitidos devem proceder à inscrição nos serviços académicos competentes;

i) Para efeito de matrícula, o valor das propinas será de Euro 100 por unidade curricular;

j) Os estudantes que frequentem as unidades curriculares neste regime não são elegíveis para os programas de mobilidade e só têm à sua disposição a época normal para obterem aprovação;

k) A sucessiva aprovação nas unidades curriculares que compõem um plano de estudos não confere o direito à obtenção de grau académico;

l) Aos interessados que o requererem será emitido um certificado de aproveitamento, com indicação do regente, docente, duração da disciplina, esforço de aprendizagem e classificação final e data;

m) Se os titulares de certificados de aproveitamento no regime de frequência de unidades curriculares isoladas vierem posteriormente a frequentar um plano de estudos só poderão requerer equivalência até um ano após a obtenção do aproveitamento e até um máximo de 30 ECTS, sendo reservado aos regentes das disciplinas o direito de aceitação ou recusa do pedido de equivalência.

22 de Fevereiro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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