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Aviso 3224/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3224/2006 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos dos artigos n.os 27.º e 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Janeiro de 2005 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde do Cartaxo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde do Cartaxo.

4 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

4.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.

4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - Classificação final:

5.1 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém e entregue no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

7.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso e número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

7.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa e qualitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Um exemplar do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação e seminários), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

7.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea b) do n.º 7.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

7.5 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do n.º 7.3, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

8 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

9 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis no termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Baptista dos Santos Rosa de Figueiredo Pinto, chefe de secção do Centro de Saúde do Cartaxo.

Vogais efectivos:

Maria Sara Esteves Roma Duarte, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde do Cartaxo.

Maria Gertrudes Venâncio Bruno Gaspar Camoez, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde do Cartaxo.

Vogais suplentes:

Ana Maria Lopes Oliveira Marques, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde do Cartaxo.

Maria Helena Silva Condeixa, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde do Cartaxo.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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