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Aviso 3217/2006, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 3217/2006 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 211/2004, de 20 de Agosto, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 04/04-MI, por decisão tomada em 11 de Abril de 2005 e tornada definitiva em 5 de Agosto de 2005, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 3500 a P. P. GESTE - Sociedade e Gestão de Investimentos, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 503496880, com sede na Rua dos Cravos, lote 20, Birre, 2750-225 Cascais, pela prática da contra-ordenação prevista e punida no artigo 44.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma, isto é, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem que para o efeito seja titular de licença válida emitida por este organismo.

27 de Fevereiro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 211/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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