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Portaria 1428-A/2001, de 17 de Dezembro

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Sumário

Altera o regulamento do concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), aprovado pela Portaria nº 532-A/2000 de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1428-A/2001
de 17 de Dezembro
O regulamento do concurso público para a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), aprovado em anexo à Portaria 532-A/2000, de 31 de Julho, prevê no seu artigo 20.º que se encontra limitada a 10% a participação, directa ou indirecta, de uma qualquer entidade privada no capital social de duas ou mais entidades licenciadas para o UMTS.

Visava-se com a referida regra garantir e acautelar assegurar uma efectiva concorrência no mercado das comunicações móveis.

No entanto, atendendo ao processo que conduziu ao diferimento do prazo para o início da exploração comercial do sistema UMTS, bem como à necessidade de acautelar a inexistência de prejuízos para qualquer das partes envolvidas neste processo;

Considerando que, aquando da consagração da referida regra do concurso público, não era expectável que novos operadores acedessem ao mercado móvel de 2.ª geração (GSM/DCS);

Atendendo a que se perspectiva a entrada de um novo operador no mercado da telefonia móvel:

Importa, de conformidade, prorrogar o prazo a que alude o n.º 2 do artigo 20.º do citado regulamento do concurso público.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 381-A/97, de 30 de Dezembro, que o n.º 2 do artigo 20.º do regulamento do concurso público para a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS), aprovado em anexo à Portaria 532-A/2000, de 31 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 20.º
Emissão de licença sob condição
1 - ...
2 - Nas situações referidas no número anterior, caso se verifique excedido o limite de 10%, as licenças atribuídas às entidades participantes e, no caso da alínea b), às entidades participadas estão sujeitas à condição de alienação das respectivas participações até àquele limite, até 31 de Março de 2002, sob pena de revogação.»

O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, em 12 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei de Bases das Telecomunicações. Transpõe para o direito interno as Directivas 96/2/CE (EUR-Lex) e 96/19/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, e 97/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-31 - Portaria 532-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regulamento do concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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