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Despacho (extracto) 5930/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5930/2006 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Dezembro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Ana Paula Gomes Moreira Pêgo - contratada, por conveniência urgente de serviço, como professora auxiliar convidada além do quadro, sem vencimento, da Faculdade de Engenharia desta Universidade com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2006, pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, tendo apreciado o parecer dado pelos professores catedráticos desta Faculdade Doutores José Luís Cabral da Conceição Figueiredo, Mário Adolfo Monteiro da Rocha Barbosa e António Torres Marques, deliberou por unanimidade propor a contratação da Doutora Ana Paula Gomes Moreira Pêgo como professora auxiliar convidada a 0%.

A Doutora Ana Paula Gomes Moreira Pêgo apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais muito pode beneficiar.

18 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia, Carlos A. V. Costa.

15 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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