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Despacho 5911/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5911/2006 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 43/2006, de 1 de Fevereiro, foi aprovada a propina dos doutoramentos sem parte lectiva.

A propina de doutoramentos sem parte lectiva fixada em Euro 2500 passa para Euro 4500, pagável, no máximo, nos três primeiros anos, em prestações anuais de Euro 1500.

22 de Fevereiro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474603.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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