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Despacho 5880/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5880/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 1872/2006 (2.ª série), de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de RMG e Outras Prestações de Cidadania, licenciado João Pereira Vieira da Silva, a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Decidir sobre a execução de medidas de RSI, pensão social e complementos sociais;

4) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

5) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;

6) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido, desde 15 de Dezembro de 2005.

22 de Fevereiro de 2006. - A Directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, Claúdia Filomena Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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