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Aviso 127/2001, de 14 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 9 de Maio de 2001, o Governo da República de Malta depositado, em 7 de Maio de 2001, o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 127/2001
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 9 de Maio de 2001, o Governo da República de Malta depositou, em 7 de Maio de 2001, o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a Sua Destruição, assinada em Otava em 3 de Dezembro de 1997. Esta Convenção entrou em vigor para a República de Malta em 8 de Novembro de 2001.

A referida Convenção foi ratificada por Portugal nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 64/99, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 19 de Fevereiro de 1999, conforme o Aviso 87/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 2000.

A Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 1 de Agosto de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Novembro de 2001. - O Director de Serviços das Organizações de Segurança e Defesa, Manuel Cansado Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-02-23 - Aviso 87/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que Portugal depositou, em 19 de Fevereiro de 1999, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoais e sobre a sua Destruição, aberta à assinatura em Otava, no dia 3 de Dezembro de 1997, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 5/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República nº 64/99, ambos de 2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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