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Despacho 5806/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5806/2006 (2.ª série). - Delegações e subdelegações. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no presidente da Comissão Cultural de Marinha, contra-almirante REF José Luís Ferreira Leiria Pinto, a competência que por lei me é atribuída para, relativamente ao Museu de Marinha (MM), à Biblioteca Central da Marinha (BCM), ao Aquário de Vasco da Gama (AVG) e ao Planetário de Calouste Gulbenkian (PCG):

a) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo;

b) Autorizar a realização de exposições temporárias no MM;

c) Designar as individualidades que integram a comissão técnica consultiva do MM;

d) Aprovar os planos dos cursos e estágios no domínio da museologia, da museologia das ciências naturais, da aquariologia, taxionomia e outros que venham a decorrer no MM, no AVG e no PCG;

e) Aprovar as políticas de arquivo, catalogação bibliográfica e documental e de aquisição bibliográfica para os diversos arquivos e bibliotecas da Marinha;

f) Aprovar os planos de exposições, de actividades didáctico-culturais e os relatórios anuais de actividades do AVG;

g) Aprovar as acções de animação cultural e de difusão externa das actividades do AVG;

h) Aprovar o plano de actividades do PCG.

2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas no n.º 1, alínea a), nos directores do MM, do PCG e do AVG.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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