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Despacho 5804/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Despacho 5804/2006 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no director do Museu da Marinha, capitão-de-mar-e-guerra RES José António Rodrigues Pereira, a competência que por lei me é atribuída para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Museu da Marinha:

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a netos;

g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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