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Aviso 626/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 626/2006 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor para o Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Cabeços da Bordeira. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Aljezur deliberou por unanimidade, em reunião de Câmara realizada em 3 de Janeiro de 2006, mandar elaborar o Plano de Pormenor relativo ao Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) de Cabeços da Bordeira, que corresponde a uma área de 27 ha, ou seja, 25% da área de aptidão turística (AAT) correspondente.

De acordo com o artigo 41.º do Regulamento do Plano Director Municipal para a AAT de Cabeços da Bordeira estão previstos um número máximo de 100 camas, que eventualmente ficarão esgotadas com a implmentação do NDT aprovado.

Os termos de referência correspondem ao determinado no despacho conjunto dos Ministério do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, sobre AAT e NDT, publicado em 4 de Fevereiro de 1993.

O referido Plano abrange a área delimitada nas plantas anexas, tendo sido estabelecido, para a sua elaboração, o prazo de 12 meses a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões no âmbito da legislação em vigor.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do supramencionado decreto-lei, decorrerá, por um período de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue na Divisão de Urbanismo e Habitação.

A participação poderá ainda ser feita via Internet, através do seguinte e-mail: cm.aljezur@mail.telepac.pt.

9 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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