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Aviso 625/2006, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 625/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização de Angeja. - João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 77.º e 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e em cumprimento do deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 1 de Fevereiro de 2006, se encontra em fase de discussão pública o Plano de Urbanização de Angeja, pelo período de 22 dias úteis a contar do 10.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de reclamações, sugestões ou observações. As reclamações, sugestões ou observações deverão ser formuladas por escrito, mediante requerimento disponível na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal e na Junta de Freguesia de Angeja, onde se encontra disponível todo o processo para consulta, durante o horário normal de funcionamento.

E para constar, e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam outros de igual teor nos lugares de estilo.

1 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1474324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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