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Portaria 1323-A/2001, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1226-A/2001 de 24 de Outubro, que estabeleceu os factores de correcção aplicáveis ao combustível.

Texto do documento

Portaria 1323-A/2001
de 30 de Novembro
A Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O n.º 4.º da Portaria 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:

a) ...
b) 2$80 ou (euro) 0,014 por litro, para o gasóleo rodoviário;
c) 46$70 ou (euro) 0,233 por litro, para a gasolina sem chumbo IO 95.»
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Dezembro de 2001.

Em 23 de Novembro de 2001.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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