Portaria 246/84
de 18 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado pelo Decreto Regulamentar 45-A/83, de 6 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 3 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família
(ver documento original)