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Despacho (extracto) 5203/2006, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5203/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Em matéria de representação da Fazenda Pública e procedimento criminal pela prática de crimes fiscais, as funções e competências do director de Finanças, próprias e delegadas, previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), no artigo 40.º, n.º 2, e no artigo 41.º, n.os 1, alínea b), e 2, do regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e na circular n.º 6/2002 do conselheiro Procurador-geral da República, ficam incumbidas e são asseguradas, ao abrigo dos mesmos acima referidos normativos e por efeito do presente acto de delegação e subdelegação, pelos funcionários que abaixo seguem indicados:

1.1 - No técnico de administração tributária principal licenciado em Direito Óscar David Frias de Almeida, e na técnica de administração tributária-adjunta licenciada em Direito Liberdade da Conceição Machado Charneca Campino, ficam delegadas as competências previstas no artigo 15.º do CPPT e no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do ETAF, assegurando os mesmos funcionários a representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja:

1.2 - No técnico jurista de 1.ª classe Rui Carlos Esteves Rodrigues, que assegura ainda a coordenação do exercício das funções decorrentes das competências abaixo indicadas pelos demais funcionários indigitados, nos técnicos de administração tributária Maria Helena Faleiro Grego e Rui Luís Batuca Caldeira e nos técnicos de administração tributária-adjuntos Carla Sofia da Silva Branco Alas, Francisco José Tabarra Canhoto, Liberdade da Conceição Machado Charneca Campino e Sílvia Imaginário do Carmo ficam subdelegadas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do RGIT, as competências previstas no artigo 40.º, n.º 2, e no artigo 41.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regime e genericamente delegadas no ponto IV, n.º 2, alínea a), da circular n.º 6/2002, de 8 de Março, do conselheiro Procurador-Geral da República, mais ficando delegada nos mesmos acima referidos funcionários a competência para a pronúncia da administração tributária prevista no artigo 44.º do RGIT para efeito da decisão de arquivamento de inquérito em caso de dispensa de pena.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Janeiro de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários acima indicados no uso das competências objecto das delegações e subdelegações acima consignadas.

13 de Fevereiro de 2006. - O Director de Finanças, António Pedro Falcão Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1473420.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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