Portaria 460/82
de 3 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, anular as seguintes normas portuguesas:
NP-54 (1955) - Pavimentos de betão armado para habitações constituídos por lajes nervuradas betonadas sobre blocos de enchimento ou cofragens especiais.
NP-55 (1955) - Pavimentos pré-fabricados para habitações constituídos por vigas de betão armado, blocos entre vigas e camada de betão de enchimento.
Secretaria de Estado da Energia, 21 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.