Aviso (extracto) n.º 2923/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.9 do n.º II do despacho 22 852/2005 (2.ª série), de 18 de Outubro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos de chefes de finanças da Secção de Cobrança, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, de todos os serviços de finanças do distrito de Évora, as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Fevereiro de 2006. - O Director de Finanças, António Pedro Falcão Marques.