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Despacho (extrato) 10129/2015, de 9 de Setembro

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do Coronel António José Mendes de Oliveira como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10129/2015

1 - Pelo Despacho 9139/2012, de 8 de maio de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de julho de 2012, foi nomeado oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli o coronel António José Mendes de Oliveira, com efeitos a 1 de junho de 2012.

2 - Pelo despacho de 24 de julho de 2015, foi nomeado oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli o coronel João Jorge Santos Pereira, com efeitos a 24 de agosto de 2015.

3 - Considerando a proposta apresentada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e respetivos fundamentos, designadamente a necessidade de assegurar um período de sobreposição entre a permanência do oficial de ligação cessante e o oficial de ligação que iniciará a comissão de serviço.

4 - Foi determinada, por despacho conjunto do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, números 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, a prorrogação da comissão de serviço do coronel António José Mendes de Oliveira, até 13 de setembro de 2015.

5 - O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de junho de 2015.

31 de agosto de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208914783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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