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Aviso (extracto) 2906/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2906/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade de 2005 dos funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., foi aprovada por meu despacho de 21 de Fevereiro de 2006.

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 96.º do referido diploma, em divulgação na intranet.

22 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, João Sentieiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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