Aviso (extracto) 2906/2006, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P
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Fonte: Diário da República n.º 47/2006, Série II de 2006-03-07.
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Data:
2006-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 2906/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade de 2005 dos funcionários do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., foi aprovada por meu despacho de 21 de Fevereiro de 2006.
Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 96.º do referido diploma, em divulgação na intranet.
22 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, João Sentieiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1472576.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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