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Despacho 5178/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5178/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no chefe do estado-maior interino do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas b) e e), e 3 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no chefe do estado-maior interino do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa (CEM/QG/GML Int), TCOR INF NIM 17131684, Artur José Lima Castanha, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do QG/GML:

a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;

c) Autorizar a subdelegação das competências referidas no sub-chefe do estado-maior do QG/GML.

2 - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de Fevereiro de 2006. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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