Despacho 5178/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no chefe do estado-maior interino do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas b) e e), e 3 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no chefe do estado-maior interino do Quartel-General do Governo Militar de Lisboa (CEM/QG/GML Int), TCOR INF NIM 17131684, Artur José Lima Castanha, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do QG/GML:
a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;
c) Autorizar a subdelegação das competências referidas no sub-chefe do estado-maior do QG/GML.
2 - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de Fevereiro de 2006. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.