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Despacho 5173/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 5173/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de cabo da classe da taifa, subclasse de cozinheiros, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

641893, primeiro-marinheiro TFH Carlos Manuel Pires Roque.

9316694, primeiro-marinheiro TFH Sérgio Miguel Gonçalves Machado.

9318494, primeiro-marinheiro TFH Pedro Nuno da Carvalha Varela.

818594, primeiro-marinheiro TFH Carlos Manuel Rolo Farias.

9337194, primeiro-marinheiro TFH Pedro Luís Canelas do Nascimento Cunha Canas.

816694, primeiro-marinheiro TFH Nuno Miguel Valente Marques Reis.

Promovidos a contar de 31 de Dezembro de 2005, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultantes, respectivamente, da passagem à reserva do 432683, cabo TFH Paulo Alexandre Batista Tomé Castro Figueira, do 431983, cabo TFH Carlos Manuel Matias Mendes, do 433583, cabo TFH Carlos Alberto Botha Silva, do 348082, cabo TFH António Manuel Pinto Martins, do 228084, cabo TFH Joaquim Vicente Lucas, e do 103984, cabo TFH Jorge Manuel de Jesus Oliveira Lourenço.

Ficam colocados na escada de antiguidade à esquerda do 154394, cabo TFH Carlos Manuel Baptista dos Santos, pela ordem indicada.

14 de Fevereiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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