Aviso 550/2006 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/91, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste município, aprovadas por despacho do presidente da Câmara de 27 de Janeiro de 2006, se encontram afixadas e podem ser consultadas nas diversas secções e demais locais de trabalho.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
30 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.