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Aviso 550/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 550/2006 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/91, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade dos funcionários deste município, aprovadas por despacho do presidente da Câmara de 27 de Janeiro de 2006, se encontram afixadas e podem ser consultadas nas diversas secções e demais locais de trabalho.

De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-02 - Decreto-Lei 100/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção da energia eléctrica, no continente, em instalações com potência aparente instalada superior a 10 MVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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