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Aviso 549/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 549/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada em todas as direcções municipais da Câmara Municipal do Porto a lista de antiguidade de 2004.

2 de Fevereiro de 2006. - O Director do Departamento Municipal de Administração de Pessoal, Ângelo Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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