Aviso 545/2006, de 7 de Março
Aviso 545/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia reportada a 31 de Dezembro de 2005 e organizada nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Oleiros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1472463.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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