Edital 106/2006 (2.ª série) - AP. - Lei das Comunicações Electrónicas - taxa municipal de direitos de passagem. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), que a referida Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no passado dia 16 de Novembro, aprovou, para o próximo ano, o percentual de 0,25% da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no dia 28 de Novembro de 2005.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
20 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.