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Edital 104/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Edital 104/2006 (2.ª série) - AP. - O professor Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 7 de Dezembro de 2005, o aditamento à tabela de taxas e licenças (capítulo XXIII) em vigor no município de Anadia.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

CAPÍTULO XXIII

Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

(Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro)

Artigo 52.º

As taxas a aplicar nos processos de licenciamento e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, serão as seguintes:

1) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração:

a) Reservatório de 100 =

b) Reservatórios de 50 =

c) Reservatórios de 10 =

d) Reservatórios de C

2) Vistorias relativas ao processo de licenciamento:

a) Reservatório de 100 =

b) Reservatórios de 50 =

c) Reservatórios de 10 =

d) Reservatórios de C

3) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:

a) Reservatórios de 100 =

b) Reservatórios de 50 =

c) Reservatórios de 10 =

d) Reservatórios de C

4) Vistorias periódicas:

a) Reservatórios de 100 =

b) Reservatórios de 50 =

c) Reservatórios de 10 =

d) Reservatórios de C

5) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:

a) Reservatórios de 100 =

b) Reservatórios de 50 =

c) Reservatórios de 10 =

d) Reservatórios de C

6) Averbamentos:

a) Reservatórios de 100 =

b) Reservatórios de 50 =

c) Reservatórios de 10 =

d) Reservatórios de C

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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