Edital 104/2006 (2.ª série) - AP. - O professor Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 7 de Dezembro de 2005, o aditamento à tabela de taxas e licenças (capítulo XXIII) em vigor no município de Anadia.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
19 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
CAPÍTULO XXIII
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
(Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro)
Artigo 52.º
As taxas a aplicar nos processos de licenciamento e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, serão as seguintes:
1) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração:
a) Reservatório de 100 =
b) Reservatórios de 50 =
c) Reservatórios de 10 =
d) Reservatórios de C
2) Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
a) Reservatório de 100 =
b) Reservatórios de 50 =
c) Reservatórios de 10 =
d) Reservatórios de C
3) Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
a) Reservatórios de 100 =
b) Reservatórios de 50 =
c) Reservatórios de 10 =
d) Reservatórios de C
4) Vistorias periódicas:
a) Reservatórios de 100 =
b) Reservatórios de 50 =
c) Reservatórios de 10 =
d) Reservatórios de C
5) Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
a) Reservatórios de 100 =
b) Reservatórios de 50 =
c) Reservatórios de 10 =
d) Reservatórios de C
6) Averbamentos:
a) Reservatórios de 100 =
b) Reservatórios de 50 =
c) Reservatórios de 10 =
d) Reservatórios de C