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Aviso 516/2006, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 516/2006 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento a todos os interessados de que a lista de antiguidade dos funcionários deste município com referência a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada no átrio do edifício da Câmara.

As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.

27 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1472420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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