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Portaria 1377/2001, de 6 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (proc. nº 130-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, e na freguesia de Veiros, município de Estremoz.

Texto do documento

Portaria 1377/2001
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 859/97, de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre a zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo 130-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com uma área de 1793,3229 ha, válida até 30 de Setembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas (processo 130-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 1587,2729 ha, e na freguesia de Veiros, município de Estremoz, com uma área de 106,4250 ha, perfazendo uma área total de 1693,6979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 1203-M/2001, de 18 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Novembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 859/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Veiros, município de Estremoz e nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, município de Monforte, e concessiona, até 30 de Setembro de 2001, ao Clube de Caçadores de Elmonfalegre, uma zona de caça associativa (processo nº 130-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-18 - Portaria 1203-M/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Carreira e anexas, situada nos municípios de Estremoz e Monforte (processo n.º 130-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 982/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 1377/2001 de 6 de Dezembro (processo nº 130-DGF) o prédio rústico denominado «Herdade da Samarrinha», sito na freguesia e município de Monforte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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