Portaria 1374/2001
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e 8 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo 1913-DGF), situada no município de Portalegre, com uma área de 1920,5750 ha, válida até 15 de Julho de 2008.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1811,45 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1811,45 ha, ficando a mesma com uma área total de 3732,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.
(ver planta no documento original)