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Portaria 1374/2001, de 6 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 1913-DGF).

Texto do documento

Portaria 1374/2001
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e 8 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montejunto e Assumar a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo 1913-DGF), situada no município de Portalegre, com uma área de 1920,5750 ha, válida até 15 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1811,45 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-EL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 151/98 e 870/99, respectivamente de 12 de Março e 8 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com uma área de 1811,45 ha, ficando a mesma com uma área total de 3732,0250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-EL/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Abrunheira (processo nº 1913-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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