Portaria 1373/2001
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 635/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima a zona de caça associativa de São Lourenço (processo 2304-DGF), situada no município de Ponte de Lima, com uma área de 1559,5338 ha, válida até 22 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1989,99 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 621/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fornelos, Ribeira, Gemieira, Santa Cruz, Gandra e Beiral do Lima, município de Ponte de Lima, com uma área de 1989,99 ha, ficando a mesma com uma área total de 3549,5238 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.
(ver planta no documento original)