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Anúncio 31/2006, de 2 de Março

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Texto do documento

Anúncio 31/2006 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 721/05.1BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, 2.º Juízo, em que é autor o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, em representação e substituição de Maria de Fátima Bento Queirós Carvalho, e demandado o Hospital de São João, Porto, são os contra-interessados José Augusto Alves Carvalho, Paula Maria Soares Maia, Duarte Marcelo Cruz Lourenço, Graça Maria Silva Duarte, Francisco José Madeira Mendes, Francisco António Fidalgo Roque, Laurinda Maria Marques Gonçalves Linhares, Maria José Veludo Peinado, António Manuel Conde Almeida Alves, Maria José Graça Teixeira, Alda Maria Sampaio Ribeiro Teixeira Neves, Maria Isabel Barbosa Ribeiro, Luís Manuel Gonçalves Melo Silva, Carlos Alberto Guimarães Almeida Pais, Joaquim José Barros Abreu Ribeiro, Alfredo Eduardo Argulho Alves, Maria Glória Meinedo Marques, José António Pinto Bacelar Fraga, Carlos Manuel Monteiro Ferreira, Maria Madalena Fernandes Ramos Pacheco, Maria Margarida Silva Vieira Ferreira, Maria Adelaide Pereira Ferreira, Maria Natividade Fernandes Lourenço, Maria Laura Valença Martins Vieira, Maria Clara Lopes Peixoto Braga, Rosa Maria Sousa Cardoso Amaro, Maria Graça Barroso Vilela Cabeço Rente, Natália Maria Antunes Sampaio Fernandes, Maria Margarida Madureira Gomes Silva, Maria Malvídia Faria Morais, Maria Isabel Rodrigues, António José Neves Silva Giro, Maria Manuela Martins Rocha Ferraz, Maria Olímpia Pereira Cepeda, Maria Arminda Barbosa Castro Guimarães Costeira, Rosa Maria Albuquerque Freire, Maria Adelaide Azevedo Moura Malheiro e Maria Narcisa Costa Gonçalves, todos com residência oficial no Hospital de São João, Porto, publicado pelo aviso 588/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na anulação do acto administrativo impugnado e consequentemente condenando-se o réu a praticar um outro acto ou actos onde a sua representada ocupe uma das vagas postas a concurso.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Duarte Brandão. - O Oficial de Justiça, Cármen Rato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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