Despacho Conjunto 1021/2001, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 270, de 21.11.2001, Pág. 19326
- Data: 2001-11-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina as condições em que os presidentes de câmara municipal poderão solicitar a cedência dos estabelecimentos de ensino básico ou superior, para os fins previstos no artigo 63º da Lei Eleitoral.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/147127/despacho-conjunto-1021-2001-de-21-de-novembro